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Devedor terá obrigação de honrar nota promissória de R$ 80 mil

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Devedor terá obrigação de honrar nota promissória de R$ 80 mil

2ª Vara Cível de Lages confirma legalidade do título e rejeita alegação de juro abusivo

A 2ª Vara Cível da comarca de Lages julgou improcedente um pedido de embargos à execução em que o devedor buscava anular uma nota promissória no valor de R$ 80 mil. A decisão confirmou a validade do título e afastou as alegações de cobrança de juros abusivos e prática de agiotagem.

O autor contestou na Justiça a cobrança de uma dívida de R$ 80 mil, ao alegar que o valor era resultado de juros abusivos e que só deveria pagar R$ 12 mil. Também afirmou que a nota promissória usada na cobrança era inválida por não conter informações básicas e por não haver contrato formal de empréstimo. Pediu o cancelamento da cobrança ou, ao menos, a redução do valor.

A juíza entendeu que os documentos apresentados eram suficientes para comprovar a existência da dívida e que a ausência de contrato não invalida a nota promissória, que possui força executiva própria. A magistrada também destacou que não foram apresentados indícios mínimos que comprovassem a prática de agiotagem.
Cabe recurso.

 

Fonte: NCI/TJSC – Taina Borges
#BarãoOnline

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